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Como proceder à partilha de bens após o divórcio

A verdade é que o divórcio pode ser algo bastante complicado, principalmente quando é necessário proceder à partilha de bens.

Embora na grande maioria dos casos seja simples a realização da mesma, existem outro em que pode não ser assim tão simples.

Hoje iremos indicar-lhe como é que se processa a partilha de bens após o divórcio, de forma a que saiba logo à partida o que é que terá de fazer no caso de ter tomado a decisão de se divorciar.

Saiba tudo de seguida. 

Partilha de bens após o divórcio – como é que se processa

A partilha de bens após o divórcio (ou ao mesmo tempo) é algo que pode ser realizado em qualquer Instituto dos Registos e do Notariado, sendo que antes mesmo de proceder a esta partilha existe a necessidade de juntar alguns documentos de forma a dar seguimento.

Para marcar o procedimento, os interessados têm sempre que juntar:

·        Uma relação dos bens comuns, com indicação dos respetivos valores;

·        Acordo sobre o destino da casa de morada de família (no caso da decisão de divórcio ou de separação ainda não ter sido proferida);

·        Acordo sobre a prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça (facultativo e só no caso da decisão de divórcio ou de separação ainda não ter sido proferida);

·        Certidão da sentença judicial que tiver regulado o exercício das responsabilidades parentais, se existirem filhos menores;

 Ou

·        Acordo sobre o exercício dessas mesmas responsabilidades, quando existam filhos menores e não tenha previamente havido regulação judicial (em ambos casos só quando a decisão de divórcio ou de separação ainda não tenha sido proferida).

·        Acordo sobre o destino dos animais de companhia, caso existam (no caso da decisão de divórcio ou de separação ainda não ter sido proferida).

Se com a apresentação destes documentos e informações é que é dado o seguimento da partilha de bens.

É importante salientar que a Partilha do Património Conjugal e Registos dos Bens tem um custo de 375, enquanto o Processo de Divórcio/Separação, Partilha e Registos de Bens tem um custo de 625.

As partilhas de bens mais comuns e as suas implicações

O impacto do divórcio na situação patrimonial de cada um dos cônjuges depende do regime de bens escolhido na altura do casamento. Os bens comuns terão de ser partilhados pelo casal. As dívidas contraídas pelos dois cônjuges ou por um deles com o consentimento do outro são geralmente da responsabilidade de ambos.

1 – Implicação do regime de bens

Quando decidem separar-se, os cônjuges vão ter de partilhar entre si os bens.

Esta partilha depende do regime de bens que foi escolhida aquando do casamento. Este regime define se determinados bens são bens próprios – isto é, pertencem apenas a um dos cônjuges – ou bens comuns – ou seja, pertencem a ambos.

Se casaram em regime de comunhão de adquiridos, os bens que cada um dos noivos levou para o casamento continuam a ser seus, assim como os bens que venha a herdar ou a receber por doação depois de casado. Estes são bens próprios. Os restantes são bens comuns.

Se casaram em regime de comunhão geral, todo o património é composto, em geral, por bens comuns.

Se casaram em regime de separação de bens, os bens que cada cônjuge leva para o casamento e os que adquire depois de casar são bens próprios.  

2 – Partilha da casa

No divórcio há que ter em atenção a partilha de certos bens, como a casa de família, sendo que esta partilha vai depender do regime de bens escolhido no casamento.

Se a casa for um bem próprio de um dos cônjuges, no caso de divórcio este ficará com a casa. O tribunal pode, no entanto, decidir que deverá ser arrendada ao outro cônjuge, em atenção às necessidades de cada um deles e dos filhos do casal.

Se a casa for um bem comum, é necessário partilhá-la juntamente com os restantes bens comuns. Esta partilha pode ser feita através da venda da casa e posterior divisão do dinheiro. Se um dos cônjuges quiser ficar com a casa, poderá adquirir a parte que pertence ao outro.

3 – Separação de contas bancárias

O dinheiro depositado pelos cônjuges numa conta bancária titulada por ambos presume-se que seja dos dois. Por esse motivo, em caso de divórcio, poderá ser alterado a titularidade desta conta e as autorizações de movimentação vigentes ou em último caso a mesma poderá ser encerrada.

As procurações associadas a contas bancárias tituladas apenas por um dos cônjuges, em que o outro tenha também poderes para movimentar essa conta, devem ser revogadas expressamente junto da instituição de crédito.

As dívidas associadas à conta titulada pelo casal, como eventuais dívidas dos cartões de crédito ou de créditos pessoais, terão de ser pagas por ambos, mesmo depois de o divórcio ser decretado.

4 – Responsabilidade pelas dívidas

É importante salientar que são da responsabilidade de ambos os cônjuges as dívidas contraídas para pagar as despesas normais da vida familiar, além de outras que tenham sido contraídas pelos dois antes ou depois do casamento ou por um deles com o consentimento do outro.

Por estas dívidas respondem, em primeira linha, os bens comuns do casal e, caso sejam insuficientes, os bens próprios de qualquer um dos cônjuges, no regime de comunhão geral e de comunhão de adquiridos.

São da responsabilidade exclusiva de um cônjuge as dívidas por ele contraídas sem o consentimento do outro, antes ou depois do casamento, que não respeitem a despesas normais da vida familiar.

Por estas dívidas, respondem os bens próprios do cônjuge que contraiu a dívida, bem como a metade que lhe cabe nos bens comuns, situação esta designada de meação.

Mesmo sem o consentimento do outro cônjuge, as dívidas contraídas pelo cônjuge administrador em proveito comum do casal são, em regra, da responsabilidade de ambos os cônjuges.

Agora que já sabe como é que é realizada a partilha de bens aquando do divórcio, pondere bem as alternativas e verifique o que é que pode ser realizado nesse sentido. 

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