Dúvidas mais comuns sobre empréstimos
Solucionar uma situação de emergência, comprar um carro ou uma casa, fazer uma viagem ou simplesmente ordenar as finanças. São inúmeras as situações em que pode precisar de solicitar empréstimos.
Atualmente, grande parte da população conta com pelo menos um tipo de empréstimo. Apesar de ser um produto bancário muito conhecido, ainda existem algumas dúvidas.
Taxas, garantias, prazos de pagamento, entre outros aspetos costumam criar hesitações nos consumidores. Com isto em mente, reunimos as dúvidas mais comuns deste produto bancário!
Empréstimos: Conheças as respostas para as dúvidas mais comuns
Para que os empréstimos sejam uma solução e não um problema na vida financeira, é preciso saber como funcionam. Só assim consegue solicitar o que apresenta as melhores condições para o seu bolso.
Por isso, a partir de agora vai conhecer as respostas para as 10 dúvidas mais comuns sobre os empréstimos.
1 – Todos os empréstimos são iguais?
Não, de acordo com classificação do Banco de Portugal, os créditos podem ser divididos em dois grupos.
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Crédito habitação
Abrange os contratos de crédito destinados à aquisição ou construção de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.
Inclui também os contratos de crédito destinados à aquisição ou manutenção de direitos de propriedade sobre terrenos ou edifícios já existentes ou projetados. E ainda o crédito para pagamento do sinal para aquisição do imóvel.
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Crédito ao consumo
O crédito ao consumo destina-se à compra de outros bens e serviços como automóveis, eletrodomésticos, despesas com saúde, educação… Engloba também o crédito pessoal que não tem uma finalidade específica.
2 – O que é o spread nos contratos de crédito?
Em termos simples, o spread é uma taxa que reflete a margem de lucro do banco. Ou seja, é um constituinte da taxa de juro, sendo determinada pela instituição bancária, do qual advém o lucro efetivo recebido pelo empréstimo concedido.
Existem diversos valores porque varia sempre de acordo com o risco da operação.
3 – Quais as diferenças das taxas de juro nos contratos de empréstimo?
Nos contratos de empréstimo, podemos encontrar basicamente três tipos de taxas de juro:
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Taxa de juro fixa
Como o próprio nome alude, a taxa fixa não sofre variação ao longo do contrato de crédito. Desta forma, o valor da prestação permanece o mesmo.
Esta taxa é determinada pela própria instituição financeira, que terá em consideração o valor do financiamento, prazo e o risco do crédito.
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Taxa de juro variável
A taxa variável é calculada considerando o spread e a EURIBOR e oscila durante o prazo do contrato. O spread é fixado no início do contrato e não sofre alteração ao longo do mesmo.
Já o indexante EURIBOR sofre variações e irá afetar diretamente as prestações mensais, podendo aumentá-las ou diminuí-las, de acordo com a oscilação do mercado.
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Taxa de juro mista
A taxa de juro mista é, basicamente, a junção das taxas fixa e variável. Ou seja, por um determinado período de tempo o contrato é regido por uma taxa de juro fixa, mantendo-se o valor das prestações.
Após este período, passa a vigorar uma taxa variável com o indexante, no tempo restante para finalizar o contrato.
4 – Porque é preciso apresentar garantias?
A depender do montante e finalidade dos empréstimos, o banco pode solicitar a apresentação de garantias, que podem consistir num fiador, avalista ou hipoteca.
Essas garantias visam mitigar os riscos de incumprimento do consumidor para com o banco.
5 – Os empréstimos só podem ser contratados em bancos?
Não, também são concedidos por financeiras especializadas em créditos.
6 – Posso reembolsar o crédito ao consumo de forma antecipada?
Sim, é possível fazer o reembolso de forma total ou parcial. Contudo, é importante estar ciente que pode estar sujeito ao pagamento de uma comissão.
7 – O banco pode recusar-se a conceder o empréstimo?
Sim. Tanto um crédito ao consumo quanto a habitação são resultado de um acordo livre entre as partes. O banco não é, portanto, obrigado a conceder o empréstimo.
8 – Antes de contratar o empréstimo, posso ter um tempo para refletir?
Muitas pessoas acreditam que devem aceitar a proposta de empréstimo na apresentação. Mas a verdade é que os consumidores têm um período mínimo para analisar a proposta de crédito antes da celebração do contrato.
Este período é de sete dias e não pode ser alterado por acordo entre o cliente bancário e a instituição de crédito.
9 – Os bancos podem se recusar a renegociar um empréstimo?
Sim. A renegociação das condições do contrato de empréstimo também está condicionada ao mútuo acordo entre o cliente bancário e a instituição de crédito.
10 – O que os bancos avaliam para conceder um empréstimo?
Para a aprovação dos empréstimos, os bancos avaliam o historial do consumidor, se já ficou em incumprimento contratual no passado. O Mapa de Responsabilidades, que pode ser acedido através do Banco de Portugal, contém todas estas informações.
Guarde este artigo e consulte-o sempre que surgir alguma dúvida relacionada aos empréstimos!